Política de Qualidade
                    Promover a confiança, a credibilidade e a satisfação de nossos clientes, funcionários e partes interessadas, através da imparcialidade na prestação dos serviços, competência de nossos colaboradores, conformidade e qualidade nos serviços prestados e operação consistente de nossas atividades, preservando o respeito à legislação brasileira de trânsito, civil e ambiental.
                 
                
                    
                        COMUNICADO INSPETRAN - Chamamento para RECALL
	
                        A CONRADO & SILVA LTDA ME ( nome fantasia INSPETRAN), empresa do ramo de inspeção veicular, solicita aos proprietários dos veículos
                            abaixo listados que foram inspecionados em nossa sede no período de 01/12/2014 até 30/12/2015 a comparecer na nossa sede à Rodovia
                            PR – 323 S/N KM 308 parque industrial-I na cidade de Umuarama-PR , para uma nova inspeção, recall, em seu veículo, de modo que
                            sejam confirmados os resultados identificados na inspeção já realizada, garantindo assim a segurança veicular.
                        Itens de inspeção envolvidos - Falhas
                        
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                                Inspeção componentes compartimento do motor - Equipe técnica não basculou a cabine do caminhão de forma a propiciar a
                                inspeção dos componentes instalados abaixo da carroçaria, componentes do motor e o funcionamento do sistema de engate da
                                cabine (não cumpriu, por completo, os procedimentos internos para realização destas atividades). Esta falha acarreta o
                                descumprimento do disposto na Portaria Inmetro n.º 30/2004, Portaria Inmetro n.º 32/2004, e NBR 14040 - Parte 3, podendo
                                implicar, ainda, no descumprimento da aplicação da legislação ambiental Instrução Normativa IBAMA n.º 06/2010 e Resolução
                                CONAMA n.º 418/2009.
                            
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                                Inspeção do engate - A falha cometida por nossa equipe foi em relação a aprovação do veículo sem ter havido a inspeção
                                completa do dispositivo de acoplamento( engate) utilizado em veículos leves, o que pode ter prejudicado o parecer dado
                                sobre a conformidade deste componente, contrariando o disposto nas Portarias Inmetro n.º 30/2004, 32/2004 e nos
                                procedimentos internos do organismo. A dispositivo de acoplamento tem como função promover o acoplamento de veículos
                                articulados( reboques leves, trailers), submetida às máximas exigências de segurança, e estão sujeitas a homologações
                                conforme Resolução Contran 197/06. A regulamentação prevê que devemos verificar que a esfera de acoplamento deve ser
                                maciça e de diâmetro adequado; o conjunto não pode apresentar inexistência de cantos vivos; ter pontos de ancoragem para
                                corrente; deve apresentar boa fixação; deve apresentar distância do centro da esfera até o solo deve ficar entre 350 mm e
                                420 mm, deve apresentar distância mínima de acoplamento de 65 mm e ter instalação elétrica devidamente instalada.
                            
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                                Inspeção das faixas refletivas da carroceria - A falha cometida por nossa equipe foi em relação a não observação
                                da legislação do CONTRAN, no que se refere a aplicação da Resoluções Contran n.º 366/2010, com foco na instalação do
                                dispositivo de segurança denominados faixas refletivas no veículo inspecionado. Identificamos, através de fotos e imagens,
                                que o veículo inspecionado possui quantidade insuficiente de faixas, o que o coloca e não conformidade perante a legislação
                                vigente.
                            
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                                Protetor de rodas traseiras - Estas falhas se baseiam no fato da equipe não ter assegurado a correta adequação das inspeções dos veículos relacionados acima, o que afeta a credibilidade dos serviços realizados. A falha específica é a não constatação da presença de protetores das rodas traseiras que cumpram o objetivo de contenção de detritos que possam ser projetados em virtude do contato do pneu com o solo evitando que atinjam outros veículos.  Legislação: Conforme resolução CONTRAN 14/98. - Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento: protetores das rodas traseiras dos caminhões;
                            
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                                Alinhamento dos faróis - A falha cometida se baseia no fato da equipe ter realizado o ensaio de alinhamento dos faróis e intensidade luminosa antes de realizar o ajuste na calibração dos pneus do veículo inspecionado. Esta situação esta em desacordo com o disposto na norma ABNT NBT 14040:1998, parte 5 – Sistema de Iluminação e na Portaria Inmetro n.º 30/2004.
                            
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                                Inspeção da carroceria - A falha cometida por nossa equipe foi em relação a execução, de forma incompleta, da inspeção do item 7.3.8.7 inspeção da carroceria, da Portaria Inmetro n.º 30/2004, também aplicável às inspeções realizadas na Portaria Inmetro n.º 32/2004. Não inspecionamos estrutura e os componentes quanto a fixação, corrosão, deformação e saliências.
                            
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                                Inspeção da quinta roda - A falha cometida por nossa equipe foi em relação a aprovação do veículo sem ter havido a limpeza completa da quinta-roda, o que pode ter prejudicado o parecer dado sobre a conformidade deste componente, contrariando o disposto nas Portarias Inmetro n.º 30/2004, 32/2004 e nos procedimentos internos do organismo. A quinta-roda tem como função promover o acoplamento de veículos articulados, submetida às máximas exigências de segurança, e estão sujeitas a homologações conforme Portaria Inmetro 236/08. A regulamentação prevê que devemos verificar se componentes móveis estão todos acionando, conferir sua fixação junto ao chassi do veículo. Observar se sapata e fixador não possui trincas ou danificações. verificar também se no alojamento de acoplamento do pino-rei, não possui desgaste acentuado em uma das partes, verificando a uniformidade do corpo da quinta roda e a garra de travamento. Por fim verificar  se os canais de lubrificação possuem desgaste uniforme em todas partes do corpo da quinta roda.
                            
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                                Simetria de pneus - A falha cometida por nossa equipe foi em relação a execução, de forma incompleta, da inspeção do item 7.3.7.3 simetria de pneus, da Portaria Inmetro n.º 30/2004, também aplicável às inspeções realizadas na Portaria Inmetro n.º 32/2004. Não inspecionamos as características de semelhança entre pneus do mesmo eixo.
                            
                            Razões Técnicas: Identificamos em nossas filmagens e registros físicos das inspeções realizadas falhas no processo de inspeção, que podem ter influenciado na correta verificação do funcionamento/conformidade destes itens de inspeção. Estas falhas se baseiam no fato da inspeção não ter realizado a correta aplicação dos procedimentos de inspeção.
                        
                        
                            Riscos: Caso algum destes itens estejam não conformes poderá causar acidentes graves com danos físicos, materiais e ambientais, até mesmo fatais aos ocupantes deste veículo ou a terceiros, bem como problemas em relação ás fiscalizações de transito de rotina.
                        
                        
                            Solução: Buscando evitar qualquer prejuízo decorrente, bem como preservar seus direitos, colocamos a sua disposição um novo serviço de inspeção veicular, gratuito. Este serviço pode ser realizado a qualquer momento, mediante comparecimento direto em nossa empresa. Em caso de dúvidas, favor contatar a INSPETRAN pelo telefone (044) 3624-0080 ou e-mail inspetran1@hotmail.com.
                        
                        Veículos convocados, Inspeções realizadas em: